A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento que tem como objetivo comprovar que uma pessoa, empresa ou bem (carro, imóvel, terreno, etc.) não possui débitos junto aos órgãos públicos, nem que existem ações civis, criminais ou federais.
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento que tem como objetivo comprovar que uma pessoa, empresa ou bem (carro, imóvel, terreno, etc.) não possui débitos junto aos órgãos públicos, nem que existem ações civis, criminais ou federais.
Há ainda duas outras certidões. A primeira é a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPDEN), emitida quando há dívidas, mas elas estão com suas exigibilidades suspensas ou estão integralmente garantidas por penhora constituída em ação judicial de execução fiscal.
A segunda é a Certidão Positiva (CP), emitida quando há dívidas com órgãos públicos e elas não se enquadram nas condições da CPEN.
Em uma empresa, a Certidão Negativa pode ser decisiva, por exemplo, na hora de uma contratação de empréstimo ou financiamentos diversos, na compra e na venda de imóveis e automóveis, em caso de espólios, concorrência pública, licitações, saída do país e auditorias.
Tipos de Certidão Negativa
- Certidão Negativa do Imóvel: declara que o imóvel não possui pendências que impeçam sua venda (alienação, inventários, impostos atrasados, etc.);
- Certidão Negativa de Protesto: comprova a existência ou não de dívidas junto ao cartório de protestos (nota promissória, cheques, duplicatas, etc.);
- Certidão Negativa de Execuções Fiscais: comprova a existência ou não de dívidas tributárias junto a órgãos municipais e estaduais no período de 10 anos, 20 anos ou mais de 20 anos;
- Certidão Negativa de Falência e Concordata: documento exigido em licitações para comprovar se existe algum pedido de falência ou concordata da pessoa jurídica;
- Certidão Negativa da Justiça do Trabalho: comprova processos trabalhistas tanto para pessoa física quanto jurídica. Se estiver relacionada à venda de imóvel, deverá ser solicitada na cidade de residência do requerente;
- Certidão Negativa da Justiça Federal: é solicitada para saber se o pesquisado está respondendo ou já respondeu a algum processo criminal;
- Certidão Negativa de Tributos Imobiliários: verifica se há dívidas imobiliárias junto à prefeitura (IPTU, coleta de lixo, etc.). Verifica também se há dívidas de ISS e outras taxas de empresas, entidades e autônomos (alvarás, placas, pintura de fachadas, etc.);
- Certidão Negativa Criminal: informa a existência de processos nos Fóruns da Justiça Federal do Estado, é conhecida como Nada Consta;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais: atesta a existência ou não de pendências criminais junto ao Instituto de Identificação da Polícia Civil, Órgão da Secretaria de Segurança Pública de cada estado ou Polícia Federal;
- Certidão conjunta do imóvel rural, reflete a situação fiscal do imóvel no âmbito da Fazenda Nacional. Verifica as pendências no âmbito da Receita Federal e relativas aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União;
- Certidão conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados. Abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do § único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas por lei a terceiros.
Onde obter a CND?
No caso de uma Certidão Negativa relativa a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União, o requerimento deve ser feito no site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Em caso de CND relativa a débitos e tributos vinculados ao Estado ou Município, o contribuinte deve acessar o site do respectivo órgão.
Caso a empresa tenha alguma pendência, a certidão só será emitida após a resolução do caso.
Na maioria dos casos, não há custos na emissão das certidões negativas. Porém, algumas são pagas, como as trabalhistas, civis ou criminais e emitidas pela Justiça Federal.
O prazo de validade de uma Certidão Negativa também pode variar entre 30 dias (certidão da Sefaz/SP e de muitos municípios brasileiros) e 180 dias (certidão da Receita Federal – RFB).