A Prefeitura do Município de São Paulo anunciou o lançamento do Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), oferecendo aos contribuintes paulistanos a oportunidade de regularizar dívidas acumuladas até 31 de dezembro de 2023.
Este programa permite parcelamento de débitos tributários e não tributários com descontos significativos sobre juros de mora e multas.
Descontos Atrativos para Regularização
O PPI 2024 proporciona descontos expressivos para aqueles que aderirem ao programa.
Os contribuintes têm a opção de pagar em parcela única ou parcelar seus débitos em até 120 vezes, com descontos que podem chegar a até 95% sobre juros de mora e multa, dependendo da forma de pagamento escolhida.
Parcelamento de Débitos
Para débitos tributários, os descontos podem variar de 95% sobre juros e multas para pagamento em parcela única, até 45% para parcelamento em até 120 vezes.
Já para débitos não tributários, os descontos seguem uma lógica semelhante, com reduções que vão de 95% para pagamento em parcela única até 45% para parcelamento em até 120 vezes.
Condições de Adesão e Prazo
Os contribuintes têm até o dia 28 de junho para aderir ao PPI 2024, com a possibilidade de prorrogação do prazo pelo Fisco até o final do ano.
As parcelas serão corrigidas com base na taxa Selic, acrescida de 1% no mês de quitação, garantindo a atualização monetária dos débitos incluídos no programa.
Recomendações e Cuidados
Em casos de endividamento, a adesão ao PPI pode ser altamente vantajosa para as empresas, proporcionando a resolução de pendências de forma mais acessível e rápida.
No entanto, é fundamental que os contribuintes consultem um especialista tributário para uma análise detalhada da situação e avaliação da viabilidade do parcelamento.
Essa análise inicial pode determinar se existem possibilidades de defesa ou se o PPI é a melhor opção para a regularização dos débitos.
Conclusão
O programa de parcelamento de débitos de 2024 oferece uma oportunidade única para os contribuintes de São Paulo regularizarem suas dívidas com descontos substanciais sobre juros de mora e multas.
Ao aderir ao PPI, os contribuintes podem evitar complicações futuras e garantir a regularidade de suas obrigações fiscais.
No entanto, é essencial uma análise criteriosa da situação financeira e tributária de cada empresa, a fim de tomar a decisão mais adequada e aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos pelo programa.
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Gisele Cenedezi
Pós-Graduada em Direito Tributário pela FGV-LAW
Especialista em Planejamento Tributário pela PUC-SP
Especialista em Crimes Contra Ordem Tributária pela FBT.