A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou a Transação Tributária com novas condições para a renegociação de Dívida Ativa para inscritos na Dívida Ativa da União.
Essa iniciativa oferece descontos de até 100% nos juros, multas e encargos legais, além do parcelamento da dívida em até 145 vezes.
O novo edital da PGFN destina-se a qualquer devedor, pessoa física ou jurídica, com débitos na Dívida Ativa da União.
Dependendo da capacidade de pagamento do devedor, a negociação pode ser quitada em até 145 vezes, com desconto.
O nível de desconto e o prazo variam de acordo com a atividade econômica do devedor, como micro e pequena empresa, MEI ou empresa de maior porte.
Essa política pública visa resgatar a saúde econômica e financeira das empresas e das pessoas físicas e jurídicas, mantendo empregos, renda e a sustentabilidade dos negócios e famílias.
Renegociação de Dívida Ativa
Atualmente, a Transação Tributária em vigor permite adesões até 30/04/2024 e oferece várias opções de transação para dívidas do contribuinte de até R$ 45 milhões.
Dentre as modalidades, temos:
Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União:
Parcelamento em até 145 vezes (a depender da entidade) e possibilidade de concessão de desconto de até 100% dos acréscimos legais (multa, juros e encargos), observado o limite de até 65% do total dos débitos;
Transação do contencioso de pequeno valor:
Parcelamento em até 60 vezes com a possibilidade de desconto de até 50% — aplicável para débitos consolidados de até 60 salários-mínimos que estejam inscritos há mais de 1 ano e cujo contribuinte seja pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança:
Possibilidade do contribuinte que garantiu o débito via seguro garantia ou carta fiança e teve decisão judicial transitada em julgado contra si, confirmando definitivamente a exigibilidade do crédito tributário, evitar o sinistro e o início da execução da garantia, mediante a adesão a parcelamento em até 12 vezes, sem descontos, mediante o pagamento de uma entrada que varia de 30% a 50%;
Transação para MEI:
Os descontos serão concedidos para a parte acessória da dívida – juros, multas e encargos legais –, com o valor principal sendo cobrado em sua integralidade.
Os débitos de até 60 salários-mínimos são a exceção: para eles, o desconto de até 50% será concedido sobre o valor total da dívida (principal, juros, multas e encargos legais).
Na transação de pequeno valor, os MEI’s têm condições especiais: para eles, caso a dívida não ultrapasse cinco salários-mínimos, o desconto máximo é oferecido com o prazo de 60 meses;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis
Contribuinte que possui débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN cujo valor não seja superior a R$ 45 milhões. São eles:
- Débitos inscritos há mais de 15 anos, sem garantias ou suspensão de exigibilidade atual.
- Débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos.
- Débitos de empresas em situações especiais, como falência, liquidação judicial, intervenção ou liquidação extrajudicial.
As condições de pagamento incluem:
- Uma entrada facilitada de 6% do valor total da dívida, sem desconto, pagável em até 12 meses.
- O saldo restante pode ser dividido em até 108 prestações mensais, ou até 133 prestações mensais para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações, com desconto de até 100% nos juros, multas e encargos legais. Esse desconto é limitado a 65% do valor da inscrição, mas não pode exceder o valor do principal.
PRECATÓRIOS
Outro benefício é a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante a utilização de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado.
REAJUSTE DAS PARCELAS
As prestações são reajustadas com a aplicação de juros Selic acumulados mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento.
Além disso, há o acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.
VALOR MÍNIMO DAS PARCELAS
O valor mínimo para cada parcela é de a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) tratando-se de microempreendedor individual (MEI) e de R$ 100,00 (cem reais) para os demais contribuintes.
CAUSAS DE CANCELAMENTO E RESCISÃO DA NEGOCIAÇÃO
- Indeferimento: O acordo só é aceito (deferido) pela PGFN se a primeira prestação for paga até o último dia útil do mês da adesão. Se não for paga, o acordo será indeferido.
- Cancelamento: Se a entrada (pedágio) não for paga integralmente ou se 3 prestações não forem pagas consecutivas ou alternadas, o pedido de transação é cancelado. Também ocorre cancelamento se a documentação referente aos débitos em discussão judicial não for apresentada dentro do prazo.
- Rescisão: Ocorre quando o contribuinte descumpre alguma regra da negociação, como não pagar 3 prestações consecutivas ou alternadas. A conta de negociação deve abranger todas as inscrições elegíveis em cobrança. A adesão é opcional para inscrições garantidas ou suspensas por decisão judicial, mas é causa de rescisão a não inclusão de todas as inscrições elegíveis na transação.
Se o acordo for rescindido, o contribuinte perde os benefícios da negociação, será excluído do acordo e a cobrança do saldo devedor restante será retomada.
Além disso, não poderá formalizar uma nova transação pelo prazo de dois anos, mesmo para outros débitos.
Em situações de endividamento, as negociações podem ser altamente favoráveis para as empresas, permitindo que elas resolvam suas pendências de uma vez por todas.
Isso é especialmente crucial, já que as dívidas tendem a aumentar ao longo do tempo devido aos juros incidentes.
É altamente recomendável que a empresa consulte um especialista tributário, pois esse profissional está habilitado a realizar uma análise abrangente da situação real dos débitos. Essa análise inicial pode determinar se existem possibilidades de defesa ou se a transação tributária é viável.
Como a JSAH Paralegal pode ajudar em caso de Renegociação de Dívida Ativa
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Conclusão
A renegociação de dívida ativa oferecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional representa uma oportunidade valiosa para pessoas físicas e jurídicas regularizarem sua situação financeira junto à União.
Com descontos atrativos nos juros, multas e encargos legais, além de opções flexíveis de parcelamento, esse programa visa aliviar o peso das dívidas e promover a recuperação econômica dos contribuintes.
No entanto, é importante ressaltar que a adesão ao programa requer atenção aos prazos e condições estabelecidos, bem como uma análise cuidadosa da capacidade de pagamento e das regras específicas de cada modalidade de renegociação.
Para isso, contar com o apoio de um especialista tributário pode ser fundamental para garantir que a renegociação seja feita da maneira mais vantajosa possível.
Portanto, se você enfrenta dificuldades com dívidas na Dívida Ativa da União, considere aproveitar essa oportunidade de renegociação para colocar suas finanças em ordem e seguir em frente com mais tranquilidade e segurança.
Gisele Cenedezi
Pós-Graduada em Direito Tributário pela FGV-LAW
Especialista em Planejamento Tributário pela PUC-SP
Especialista em Crimes Contra Ordem Tributária pela FBT.