Existem diversos documentos que são solicitados no momento de abertura de um CNPJ – um deles é o DBE, Documento Básico de Entrada. Essa declaração acompanha a empresa desde o momento de sua criação até seu encerramento, e é utilizado para realizar diversas solicitações e procedimentos ao longo do funcionamento do CNPJ.
Com uma função essencial no processo de legalização empresarial, este documento tem como objetivo agilizar as atualizações, baixas e inscrições de empresas na Receita Federal.
Para te ajudar, nós da JSAH, separamos algumas das principais informações neste artigo. Veja a definição desse conceito, quando ele deve ser emitido e qual a importância de tê-lo em seu negócio.
Confira!
O que é o DBE?
A sigla DBE é utilizada para definir Documento Básico de Entrada. Ele é necessário para qualquer tipo de operação utilizando o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
A emissão desse documento é exigida para empresas de qualquer porte. Na prática, ele é utilizado em processos junto a órgãos de registro como:
- Junta Comercial;
- Cartório;
- OAB.
Dessa forma, o Documento Básico de Entrada cumpre o papel de padronizar as requisições concedidas à Receita Federal. Assim, simplificando regularização das empresas.
Para que serve o DBE – Documento Básico de Entrada?
Confira algumas das aplicações do DBE, para entender sua usabilidade, na prática:
- Alteração de dados empresariais: O documento é necessário quando ocorrer qualquer tipo de modificação atrelada ao cartão CNPJ da empresa (Capital Social, telefone, e-mail, endereço, nome empresarial, nome fantasia, quadro societário e tipo jurídico).
- Baixa ou reestabelecimento de um CNPJ: Utiliza o DBE em ambos os processos.
Como consultar o DBE?
Através do site VRE/Redesim, no campo “Coletor Nacional”:
- Clique na opção “Andamento da solicitação do CNPJ”;
- Depois, escolha “Acompanhar Protocolo Redesim”.
Se as informações estiverem coerentes e a solicitação estiver deferida será possível imprimir o Documento Básico de Entrada. Este documento é imprescindível para a regularização da empresa perante a Receita Federal.
Como emitir o DBE?
Atualmente, após a integração dos sistemas de viabilidade, coletor nacional (RFB), cartório e Licenciamentos, é possível emitir o DBE pelo portal VRE/Redesim.
Para alterações de Nome Empresarial, Endereço, Atividades Econômicas e tipo Juridico é preciso verificar a viabilidade, antes de solicitar o Documento Básico de Entrada. Afinal, é preciso atender a alguns critérios que validam a solicitação, como:
- Viabilidade de Nome Empresarial;
- Autorização estabelecer no Endereço indicado;
- Atividades Econômicas.
Qual o prazo para a emissão do DBE?
O prazo para validar a emissão do DBE é de 24 horas. Exceto para casos em que a empresa possuir Inscrição Estadual ou para empresas localizadas em municípios que não são conveniados ao portal VRE/Redesim.
Como cancelar um DBE?
Esse procedimento pode ser realizado pelo Coletor Nacional no portal VRE/Redesim, clicando na opção “Cancelar Solicitação”.
Quando emitir o DBE?
O DBE precisa ser emitido em qualquer movimentação relacionada à empresa, desde a solicitação do CNPJ como para qualquer outra alteração que você deseje fazer, como mudanças de dados ou cancelamentos.
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